Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão não é um valor único: é a soma de várias verbas independentes, cada uma com sua própria regra. O que muda de um desligamento para outro não é a fórmula de cada verba — é quais delas você tem direito a receber. Por isso a primeira pergunta que qualquer cálculo precisa responder é o motivo da saída.
Depois do motivo, o segundo fator mais importante é o tempo de casa. Ele define o tamanho do aviso prévio (que cresce três dias a cada ano completo) e quantos "avos" de 13º e de férias proporcionais entram na conta. Um avo equivale a 1/12 do salário, e cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo inteiro.
O que você recebe em cada tipo de desligamento
Demissão sem justa causa
É o cenário mais completo. O trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o adicional de um terço, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato, saque integral do fundo e habilitação ao seguro-desemprego. O guia todos os direitos de quem é demitido sem justa causa destrincha cada uma dessas verbas, os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar.
Pedido de demissão
Você mantém saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio e a empresa não liberar, ela pode descontar até 30 dias de salário da rescisão (art. 487, §2º).
Acordo entre as partes (art. 484-A)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é um meio-termo formal: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS reduzida a 20%, saque de até 80% do saldo e nenhum direito a seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente. Só vale quando registrado — "acordo de boca" não produz esse efeito e costuma virar processo.
Demissão por justa causa
O cenário mais restrito. Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Como as consequências são severas, a justa causa exige falta grave enquadrada no art. 482 da CLT e prova documentada — é a hipótese mais revertida na Justiça do Trabalho.
Verbas rescisórias explicadas uma a uma
Saldo de salário
São os dias já trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. Quem sai no dia 12 de um mês recebe 12/30 do salário. Essa verba existe em todos os tipos de desligamento, inclusive na justa causa.
Aviso prévio
São 30 dias de base, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias. Quando é indenizado, o valor entra como verba na rescisão e o período é projetado no tempo de serviço — ou seja, ele pode acrescentar mais um avo ao 13º e às férias proporcionais.
13º salário proporcional
Conta-se de janeiro até o mês da saída (incluindo a projeção do aviso indenizado). Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12 do salário. Quem sai em agosto com o mês fechado recebe 8/12. Essa verba sofre desconto de INSS e de imposto de renda, calculados separadamente do restante — ela é tributada como rendimento exclusivo, não somada ao salário.
Férias proporcionais e vencidas, mais 1/3
As proporcionais contam os meses desde o último aniversário do contrato. As vencidas aparecem quando você completou 12 meses e não tirou férias no ano seguinte. Nos dois casos soma-se o terço constitucional (art. 7º, XVII da Constituição). Férias indenizadas na rescisão não sofrem INSS nem imposto de renda — entendimento consolidado do STF e do STJ.
Multa de 40% do FGTS
Incide sobre todo o valor depositado durante o contrato, corrigido, e não sobre o saldo atual da conta. Isso importa: se você sacou o FGTS antes (para comprar imóvel, por exemplo), a multa continua sendo calculada sobre o total histórico depositado. Como esse número está no extrato da Caixa e não no seu holerite, esta calculadora estima o montante em 8% do salário por mês de contrato — trate o valor como aproximação e confira o extrato do FGTS para o número exato.
Exemplo prático completo
Ana ganha R$ 3.000 por mês, foi admitida em 10/03/2023 e dispensada sem justa causa em 20/06/2026, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas.
- Saldo de salário: 20 dias × R$ 100/dia = R$ 2.000,00.
- Aviso prévio: 3 anos completos → 30 + 9 = 39 dias → R$ 3.900,00, com projeção do contrato até o fim de julho.
- 13º proporcional: 7 avos (janeiro a julho) → R$ 1.750,00.
- Férias proporcionais + 1/3: 5 avos do período aquisitivo iniciado em março → R$ 1.250,00 + R$ 416,67.
- Multa de 40%: cerca de R$ 7.920 depositados × 40% ≈ R$ 3.168,00.
O bruto passa de R$ 12.400. Sobre o saldo de salário e sobre o 13º incidem INSS e imposto de renda; aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos. É exatamente essa separação que a calculadora acima faz automaticamente.
Prazos e o que fazer se a empresa não pagar
O pagamento e a entrega das guias devem acontecer em até 10 dias corridos do fim do contrato. Passou o prazo, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador. A baixa na carteira (hoje quase sempre digital, no aplicativo da CTPS) segue o mesmo prazo.
Se o valor não chegou ou veio abaixo do esperado, o caminho é: (1) pedir o TRCT detalhado por escrito; (2) comparar verba por verba com uma estimativa como a desta página; (3) procurar o sindicato da categoria, que costuma oferecer conferência gratuita; (4) se a divergência persistir, ajuizar reclamação trabalhista. O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores (art. 7º, XXIX da Constituição).