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Calculadora de Férias

Descubra quanto realmente cai na sua conta: com o terço, com os dias vendidos e já com os descontos de INSS e imposto de renda.

Grátis, sem cadastro · Atualizado em

Ferramenta de cálculo

Valor cheio, antes dos descontos. As médias de horas extras, comissões e outros variáveis vão no campo abaixo.

Verbas variáveis e outros descontos (opcional)

Quem recebe horas extras, comissões ou adicionais com habitualidade tem a média dessas verbas somada à base das férias (art. 142 da CLT). Pensão e outros descontos afinam o valor líquido.

Quantos dias você vai tirar de férias?

Se você faltou sem justificativa no período, o total de dias pode ser menor — veja a tabela de faltas no artigo abaixo.

Vai vender parte das férias (abono pecuniário)?

Máximo de 1/3 do período — 10 dias quando você tem direito a 30.

Quer adiantar metade do 13º junto?

Estimativa informativa. As médias de verbas variáveis usam os valores que você informar; não considera adicionais específicos da sua convenção coletiva nem descontos que variam mês a mês.

Como o valor das férias é calculado

A base é simples: o salário dividido por 30 dá o valor do dia, e esse valor é multiplicado pelos dias de descanso. O que complica a conta são as três camadas que vêm depois — o terço constitucional, a eventual venda de dias e os descontos, que não incidem sobre tudo da mesma forma.

Um ponto que gera confusão: se você tira 30 dias, o valor bruto das férias equivale a um salário inteiro, mais o terço. Mas isso não é um salário extra — no mês seguinte você não recebe salário, porque as férias já cobriram aquele período. O "dinheiro a mais" real é o terço constitucional, não o valor total.

O terço constitucional (1/3) explicado

O art. 7º, inciso XVII da Constituição garante que as férias sejam pagas com "pelo menos um terço a mais do que o salário normal". É um adicional criado justamente para bancar o custo de quem sai de férias — a ideia original era viabilizar o descanso, não apenas pagar por ele.

Ele incide sobre tudo: sobre os dias gozados e também sobre os dias vendidos. Quem vende 10 dias recebe o valor dos 10 dias mais um terço sobre eles. Muita gente esquece dessa parte na hora de conferir o holerite.

Vender férias vale a pena? O abono pecuniário

Vender é converter até um terço do período em dinheiro (art. 143 da CLT). Com 30 dias de direito, o teto são 10 dias. A vantagem financeira é concreta: o abono pecuniário tem natureza indenizatória, logo não sofre INSS nem imposto de renda. Você trabalha esses 10 dias, recebe o salário normal por eles e ainda recebe o abono líquido em cima.

A desvantagem é igualmente concreta: são 10 dias de descanso a menos. A decisão é sua, mas vale saber que a empresa não pode obrigar ninguém a vender, nem recusar o pedido feito no prazo — 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Férias proporcionais: quem tem direito

O direito a 30 dias nasce depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Antes disso, as férias são proporcionais e só aparecem no desligamento — 1/12 do salário por mês trabalhado, sempre com o terço. Quem pede demissão antes de completar um ano também recebe as proporcionais, entendimento pacificado pela Súmula 261 do TST.

Já o período concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder as férias: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se estourar esse prazo, as férias viram vencidas e devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

Como as faltas reduzem os dias

Redução dos dias de férias conforme faltas injustificadas, art. 130 da CLT
Faltas injustificadas no período Dias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito ao período

Horas extras, comissões e a média que muda a conta

Se você só recebe salário fixo, a base das férias é o próprio salário. Mas quem tem verbas variáveis habituais — horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações — tem direito a mais: o art. 142 da CLT manda somar a média dessas verbas à remuneração das férias, e a Súmula 45 do TST confirma que o terço incide sobre esse total. Na prática, ignorar as médias faz o valor sair menor do que o devido.

A média é apurada sobre o período aquisitivo (os 12 meses que deram direito às férias). Se você recebe comissão irregular, some o que ganhou de comissão no período e divida por 12 — é esse número que vai no campo "média de comissões" da calculadora. O mesmo raciocínio vale para horas extras e adicional noturno.

Descontos de INSS e IRRF sobre as férias

Aqui está o erro de conta mais comum. As férias gozadas e o respectivo terço entram na base do INSS — o STF fixou esse entendimento em 2020, no Tema 985, encerrando anos de discussão. Sobre a mesma base incide o imposto de renda, seguindo a tabela progressiva mensal.

O abono pecuniário segue caminho oposto: é isento dos dois. E o adiantamento do 13º também não sofre desconto no momento em que é pago — a tributação inteira do 13º acontece na segunda parcela, em dezembro. Por isso o valor que cai na conta em dezembro costuma surpreender quem adiantou metade nas férias.

Prazo de pagamento e a multa em dobro

O art. 145 da CLT exige o pagamento até dois dias antes do início do descanso, junto com o recibo assinado. Atrasos têm consequência: a Súmula 450 do TST manda pagar as férias em dobro quando o pagamento ocorre fora do prazo, ainda que o descanso tenha sido concedido no período correto.

Exemplo prático

Carlos ganha R$ 4.000, vai tirar 20 dias de férias e vender 10. A conta fica assim:

  • Férias (20 dias): R$ 133,33 × 20 = R$ 2.666,67.
  • 1/3 sobre as férias: R$ 888,89.
  • Abono (10 dias vendidos): R$ 1.333,33.
  • 1/3 sobre o abono: R$ 444,44.

O bruto chega a R$ 5.333,33. Mas INSS e IRRF incidem apenas sobre os R$ 3.555,56 de férias + terço; os R$ 1.777,77 do abono chegam líquidos. É exatamente essa separação que a calculadora acima aplica.

Dica prática: guarde o recibo de férias. Ele é o documento que prova a data do pagamento — e é justamente a data que define se cabe ou não a multa em dobro.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O art. 143 da CLT limita o abono pecuniário a um terço do período — no máximo 10 dias quando você tem direito a 30. Acordos que vendem mais do que isso são nulos, mesmo que assinados pelas duas partes.

As férias podem ser divididas em três períodos?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017. A regra do art. 134, §1º é: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. O parcelamento depende da concordância do empregado.

Quando o pagamento das férias deve cair na conta?

Até dois dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se o pagamento atrasar, o entendimento consolidado é que as férias devem ser pagas em dobro (Súmula 450 do TST).

Faltar ao trabalho reduz os dias de férias?

Sim, as faltas injustificadas reduzem o período (art. 130 da CLT): até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o empregado perde o direito àquele período aquisitivo.

Horas extras e comissões entram no cálculo das férias?

Sim. Quando essas verbas são pagas com habitualidade, a média delas no período aquisitivo integra a remuneração das férias (art. 142 da CLT e Súmula 45 do TST). O mesmo vale para adicional noturno, de insalubridade e gratificações habituais. Por isso a calculadora tem um campo para você somar essas médias — sem elas, o valor sai subestimado para quem recebe variável.

A pensão alimentícia é descontada das férias?

Sim, quando fixada judicialmente. Ela reduz a base do imposto de renda (é uma dedução legal do IRRF) e o valor é repassado ao beneficiário. Informe o valor no campo de deduções para que o IRRF saia mais próximo do real.

O terço constitucional também sofre desconto de INSS?

Sim, quando as férias são gozadas. O STF decidiu em 2020 (Tema 985) que o terço de férias gozadas integra a base do INSS. Já o abono pecuniário — os dias vendidos — é isento de INSS e de imposto de renda por ter natureza indenizatória.

Vale a pena pedir o adiantamento do 13º junto com as férias?

Depende do seu fluxo de caixa. O adiantamento é metade do 13º pago junto com as férias, sem imposto naquele momento — mas em dezembro você recebe só a outra metade, e é sobre o valor cheio do 13º que incidem INSS e IRRF. Não é dinheiro extra: é o mesmo dinheiro, antes.